TJSC 2015.087561-6 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2013, EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DA FATURA VENCIDA EM NOVEMBRO DE 2012. IMPOSSIBILIDADE. VIABILIDADE DE SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS APENAS EM RELAÇÃO AO INADIMPLEMENTO DA FATURA DO MÊS DE CONSUMO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR CONSTATADO. A Corte Superior "pacificou o entendimento de que não é lícito à concessionária interromper o fornecimento do serviço em razão de débito pretérito; o corte de energia elétrica pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do fornecimento em razão de débitos antigos" (STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 58.249/PE, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16.4.13). VALOR INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO DE R$ 5.000,00 NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00. FIXAÇÃO QUE DEVE ATENTAR AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO AOS PRECEDENTES DESTA CÂMARA DE JUSTIÇA EM CASOS SEMELHANTES. O valor da indenização por danos morais a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA. PRETENDIDA FIXAÇÃO APENAS A PARTIR DO ARBITRAMENTO. INVIABILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. Nos termos da Súmula n. 54 do STJ, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO QUE DEVE TER POR BASE OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE PARA O PATAMAR DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA MAJORAR O VALOR INDENIZATÓRIO E O PERCENTUAL ATRIBUÍDO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087561-6, de Taió, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2013, EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DA FATURA VENCIDA EM NOVEMBRO DE 2012. IMPOSSIBILIDADE. VIABILIDADE DE SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS APENAS EM RELAÇÃO AO INADIMPLEMENTO DA FATURA DO MÊS DE CONSUMO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR CONSTATADO. A Corte Superior "pacificou o entendimento de que não é lícito à concessionária interromper o fornecimento do serviço em razão de débito pretérito; o corte de energia elétrica pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do fornecimento em razão de débitos antigos" (STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 58.249/PE, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16.4.13). VALOR INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO DE R$ 5.000,00 NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00. FIXAÇÃO QUE DEVE ATENTAR AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO AOS PRECEDENTES DESTA CÂMARA DE JUSTIÇA EM CASOS SEMELHANTES. O valor da indenização por danos morais a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA. PRETENDIDA FIXAÇÃO APENAS A PARTIR DO ARBITRAMENTO. INVIABILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. Nos termos da Súmula n. 54 do STJ, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO QUE DEVE TER POR BASE OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE PARA O PATAMAR DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA MAJORAR O VALOR INDENIZATÓRIO E O PERCENTUAL ATRIBUÍDO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087561-6, de Taió, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Espíndola Berndt
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Taió
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