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Jurisprudência


TJSC 2015.087573-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA CONTRA A INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DO APELO INTERPOSTO. ANÁLISE DOS RECLAMOS EM CONJUNTO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTA A PRESENTE DEMANDA. APELO DO DEMANDANTE. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA REITERADO EM SEDE RECURSAL. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA OU PAGAMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. PRAZO FIXADO QUE TRANSCORREU IN ALBIS. DEMANDANTE QUE PERMANECEU INERTE. DESERÇÃO CONFIGURADA. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. Frise-se que houve pleito recursal acerca do benefício da justiça gratuita, tendo sido determinada a comprovação da hipossuficiência ou a realização do pagamento do preparo recursal. Transcorrido in albis o prazo fixado, outro caminho não há, senão indeferir o pleito referente ao benefício da justiça gratuita. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087573-3, de Catanduvas, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Catanduvas
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