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Jurisprudência


TJSC 2015.087579-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ORDEM DE EMENDA NÃO OBEDECIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DEBATE NO RECURSO SOBRE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EMENDA. NÃO CABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087579-5, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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