TJSC 2015.087596-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA EXORDIAL. APELO DOS EMBARGANTES. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE ENDOSSO AO EXEQUENTE DIANTE DA DIVERGÊNCIA ENTRE O NOME DA EMPRESA CREDORA ORIGINÁRIA DO CHEQUE E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE SUBSCREVEU O ENDOSSO. IMPROCEDÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE QUE TRATA-SE DA MESMA PESSOA JURÍDICA. MÍNIMA DISCREPÂNCIA QUE NÃO DESQUALIFICA O ENDOSSAMENTO. INOCORRÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. INCORREÇÃO MATERIAL INSIGNIFICANTE À IDENTIFICAÇÃO DO LEGÍTIMO CREDOR. "Não se deve prestigiar o excesso de formalismo, notadamente quando a discrepância nos nomes é mínima, decorrente de erro material desimportante à identificação do efetivo credor, mesmo porque nenhuma prova há nos autos de que existe uma outra empresa com a designação que consta dos cheques" (STJ, Resp n. 336.632/ES, Quarta Turma, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 6-2-2003) ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ E EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO E FRAUDE CONTRA CREDORES. NÃO COMPROVAÇÃO. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE DO APONTAMENTO DA ORIGEM DA CÁRTULA. PRINCÍPIOS DA LITERALIDADE E AUTONOMIA. DEFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO. FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADOS. EXEGESE DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] extrai-se que o cheque constitui título de crédito essencialmente autônomo, pois cada obrigação que deriva do título é independente, não podendo uma das partes da cártula invocar, a seu favor, fatos ligados aos obrigados anteriores. Disto exsurgem a abstração cambiária e a inoponibilidade das exceções pessoais; duas ramificações da autonomia que merecem toda atenção, porquanto capazes de solver a quaestio posta em exame. Se a abstração garante que a obrigação cambiária (ordem de pagamento à vista, o cheque) não se vincule e nem dependa da causa que deu origem ao crédito (cada obrigação existe por si); a inoponibilidade das exceções pessoais impede que o devedor ressuscite defeitos jurídicos oriundos da relação primitiva em relação aos terceiros supervenientes, os quais estão imunes às defesas relativas à relação obrigacional originária, ressalvados os casos de má-fé (Apelação Cível n. 2010.023323-9, da Capital, Quarta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 15-2-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087596-0, da Capital - Continente, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA EXORDIAL. APELO DOS EMBARGANTES. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE ENDOSSO AO EXEQUENTE DIANTE DA DIVERGÊNCIA ENTRE O NOME DA EMPRESA CREDORA ORIGINÁRIA DO CHEQUE E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE SUBSCREVEU O ENDOSSO. IMPROCEDÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE QUE TRATA-SE DA MESMA PESSOA JURÍDICA. MÍNIMA DISCREPÂNCIA QUE NÃO DESQUALIFICA O ENDOSSAMENTO. INOCORRÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. INCORREÇÃO MATERIAL INSIGNIFICANTE À IDENTIFICAÇÃO DO LEGÍTIMO CREDOR. "Não se deve prestigiar o excesso de formalismo, notadamente quando a discrepância nos nomes é mínima, decorrente de erro material desimportante à identificação do efetivo credor, mesmo porque nenhuma prova há nos autos de que existe uma outra empresa com a designação que consta dos cheques" (STJ, Resp n. 336.632/ES, Quarta Turma, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 6-2-2003) ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ E EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO E FRAUDE CONTRA CREDORES. NÃO COMPROVAÇÃO. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE DO APONTAMENTO DA ORIGEM DA CÁRTULA. PRINCÍPIOS DA LITERALIDADE E AUTONOMIA. DEFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO. FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADOS. EXEGESE DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] extrai-se que o cheque constitui título de crédito essencialmente autônomo, pois cada obrigação que deriva do título é independente, não podendo uma das partes da cártula invocar, a seu favor, fatos ligados aos obrigados anteriores. Disto exsurgem a abstração cambiária e a inoponibilidade das exceções pessoais; duas ramificações da autonomia que merecem toda atenção, porquanto capazes de solver a quaestio posta em exame. Se a abstração garante que a obrigação cambiária (ordem de pagamento à vista, o cheque) não se vincule e nem dependa da causa que deu origem ao crédito (cada obrigação existe por si); a inoponibilidade das exceções pessoais impede que o devedor ressuscite defeitos jurídicos oriundos da relação primitiva em relação aos terceiros supervenientes, os quais estão imunes às defesas relativas à relação obrigacional originária, ressalvados os casos de má-fé (Apelação Cível n. 2010.023323-9, da Capital, Quarta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 15-2-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087596-0, da Capital - Continente, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Capital - Continente
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