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Jurisprudência


TJSC 2015.087773-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. AJUIZAMENTO EXCLUSIVO CONTRA A SEGURADORA. SEGURADO AUSENTE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA BEM RECONHECIDA. - Inexistindo a alegada anuência da seguradora para crédito direto na conta dos advogados autores de indenização devida ao segurado, a título de reembolso por despesas com honorários advocatícios, carecem os demandantes de legitimidade ativa, porquanto não mantém relação jurídica com a seguradora. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087773-7, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-02-2016).

Data do Julgamento : 29/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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