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Jurisprudência


TJSC 2015.087807-6 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO AO ART. 244 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO. APREENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO EM FASE DE LICENÇA PROVISÓRIA COM NECESSIDADE DE INICIAR NOVO PROCESSO DE HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO CONFORME O ESTABELECIDO PELO CTB (ARTS. 280, 281 E 282) E PELA SÚMULA 312 DO STJ. APLICAÇÃO DE PENALIDADE QUE FERE OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV, DA CRFB/88). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Exigindo a legislação de trânsito a expedição de dupla notificação ao condutor do veículo - uma sobre a infração e a outra da penalidade administrativa - e não havendo comprovação nos autos do cumprimento de tais regras, necessária é a declaração de nulidade das autuações de trânsito e as penalidades. (Apelação Cível n. 2007.031028-7, de Joinville, Rel. Des. Anselmo Cerello). (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2010.072939-0, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 16.8.2011)" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.050543-8, de Itajaí, Rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 15/10/2013). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.087807-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Jaraguá do Sul
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