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Jurisprudência


TJSC 2015.087935-3 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DISPAROS DE ARMA DE FOGO. DISCUSSÃO REFERENTE A VEÍCULO ESTACIONADO. 3. PREDICADOS PESSOAIS. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. 1. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao determinar a segregação cautelar de acusado, expõe, com referência a elementos concretos, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. 2. O modus operandi, consistente em efetuar de inopino disparos de arma de fogo em via pública contra a vítima em razão de uma discussão anterior referente ao local em que um veículo estava estacionado, é evidencia da periculosidade social do agente, e justifica sua prisão preventiva com o fim de garantir da ordem pública. 3. A ostentação de bons predicados (como residência fixa, primariedade e emprego lícito) pelo agente não autoriza, por si só, a revogação da prisão preventiva decretada se presentes os requisitos que a autorizam. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.087935-3, de Fraiburgo, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Fraiburgo
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