TJSC 2015.088021-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA NO JUÍZO A QUO. IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR QUE IMPÕE ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088021-5, de Trombudo Central, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA NO JUÍZO A QUO. IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR QUE IMPÕE ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088021-5, de Trombudo Central, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Raphael Mendes Barbosa
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Trombudo Central
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