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Jurisprudência


TJSC 2015.088031-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A LIMINAR POSTULADA E DETERMINA A CITAÇÃO DO DEVEDOR. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUSTENTADA NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO DECRETO-LEI 911/69. PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DAS REGRAS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ÀS REINTEGRAÇÕES DE POSSE MOVIDAS POR FORÇA DE INADIMPLEMENTO DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INTELIGÊNCIA DO § 15º DO ART. 3º DO DECRETO-LEI 911/69. PRECEDENTES. DECISUM MODIFICADO. REBELDIA ALBERGADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088031-8, de Palhoça, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Palhoça
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