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Jurisprudência


TJSC 2015.088051-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO LIMINAR DE DEPÓSITO INCIDENTAL E MANUTENÇÃO DE POSSE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SIMPLES ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS QUE NÃO BASTA PARA CONCESSÃO DA BENESSE. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPOSSIBILITAM O SEU DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO. "[...] importante enaltecer, ainda, que os agravantes não trouxeram nenhum documento que demonstrasse cabalmente a insuficiência econômica simplesmente alegada - o que poderia ter sido facilmente demonstrado pela juntada do comprovante de renda, da declaração do imposto de renda, da comprovação das despesas mensais, dentre outros documentos -, razão pela qual deve permanecer incólume a decisão recorrida" (Agravo de Instrumento n. 2011.087268-7, de Capinzal, Quarta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 7-2-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088051-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Balneário Camboriú
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