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Jurisprudência


TJSC 2015.088082-0 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO VISANDO À COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (LEI N. 1.060/1950) DENEGADO. PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE DERRUÍDA PELO FATO DE POSSUIR REGISTRADOS EM SEU NOME 3 (TRÊS) AUTOMÓVEIS E 2 (DUAS) MOTOCICLETAS. PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL COM O RENDIMENTO DECLARADO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Por força da Constituição da República, é dever do Estado prestar "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inciso LXXIV) e assegurar a todos o "acesso à Justiça" (inciso XXXV). No expressivo dizer de Mauro Cappelletti, "o acesso à justiça pode, portanto, ser encarado como o requisito fundamental - o mais básico dos direitos humanos - de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretende garantir, e não apenas proclamar, os direitos de todos". 02. "Notadamente nas causas em que a responsabilidade do réu é objetiva - v.g., aquelas relacionadas com seguro contra danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) -, atribuir ao demandante, beneficiário da assistência judiciária, o adiantamento de parcela dos honorários do perito importaria em negar efetividade ao princípio constitucional que garante o 'acesso à Justiça' àqueles que 'comprovarem insuficiência de recursos' (TJSC, 6ª CDCiv, AI n. 2011.054981-2, Des. Jaime Luiz Vicari; 3ª CDCiv, AI n. 2009.057279-7, Des. Henry Petry Junior; 2ª CDCiv, AI n. 2013.030161-0, Des. João Batista Góes Ulysséa; STJ, T-3, REsp n. 435.448, Min. Nancy Andrighi; T-1, REsp n. 1.116.139, Min. Luiz Fux; T-1, REsp n. 1.245.684, Min. Benedito Gonçalves)" (AC n. 2015.041018-0, Des. Newton Trisotto). Todavia, se o patrimônio do requerente (três automóveis e duas motocicletas) é absolutamente incompatível com o rendimento mensal declarado (R$ 3.000,00), impõe-se confirmar a decisão que rejeitou o benefício da assistência judiciária gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088082-0, de Palhoça, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).

Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Palhoça
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