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Jurisprudência


TJSC 2015.088098-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL FORMULADO EM RAZÃO DA CESSÃO DO CRÉDITO OBJETO DA DEMANDA. IRRESIGNAÇÃO DO CESSIONÁRIO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CESSÃO DE CRÉDITOS. AUSÊNCIA CITAÇÃO. DESNECESSIDADE DA ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. DEFERIMENTO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE QUE A IMPORTÂNCIA PERSEGUIDA PELO CEDENTE NOS AUTOS DA DEMANDA INTEGRA O INSTRUMENTO DE CESSÃO ACOSTADO AOS AUTOS. DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA. ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO INVIABILIZADA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO QUE SE IMPÕE. "Edificado o pleito de substituição processual na ocorrência de cessão de crédito, incumbe à parte postulante demonstrar que o objeto da demanda monitória integra aquele negócio jurídico. Se não o faz, (ao revés, dos termos do instrumento de cessão de crédito constam créditos com origem diversas e sem especificação numérica alguma), resta inviável acolher sua tese, mesmo que enquanto não realizada a citação fique dispensa a concordância da parte adversa" (Agravo de Instrumento n. 2013.075617-6, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 15-5-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088098-5, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).

Data do Julgamento : 17/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Criciúma
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