TJSC 2015.088131-0 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação acolhida. Laudo pericial homologado em parte. Insurgência do autor. Nulidade da decisão agravada. Inocorrência. Contrato. Exibição. Falta. Valor integralizado. Consequência. Presunção de veracidade neste tema. Dobra acionária. Ausente deferimento expresso na fase de conhecimento. Inclusão inviável. Entendimento em consonância com a Corte de Uniformização. Provimento parcial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088131-0, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação acolhida. Laudo pericial homologado em parte. Insurgência do autor. Nulidade da decisão agravada. Inocorrência. Contrato. Exibição. Falta. Valor integralizado. Consequência. Presunção de veracidade neste tema. Dobra acionária. Ausente deferimento expresso na fase de conhecimento. Inclusão inviável. Entendimento em consonância com a Corte de Uniformização. Provimento parcial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088131-0, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Rio do Sul
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