TJSC 2015.088143-7 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Laudo pericial homologado. Impugnação parcialmente procedente. Insurgência do credor. Nulidade da decisão recorrida. Preliminar rejeitada. Contrato. Exibição determinada na fase de conhecimento. Inércia. Valor integralizado. Consequência. Presunção de veracidade do cálculo do autor neste tema. Dobra acionária. Objeto de outra demanda. Inclusão inviável nesta. Provimento parcial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088143-7, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Laudo pericial homologado. Impugnação parcialmente procedente. Insurgência do credor. Nulidade da decisão recorrida. Preliminar rejeitada. Contrato. Exibição determinada na fase de conhecimento. Inércia. Valor integralizado. Consequência. Presunção de veracidade do cálculo do autor neste tema. Dobra acionária. Objeto de outra demanda. Inclusão inviável nesta. Provimento parcial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088143-7, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Daniela Vieira Soares
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Rio do Sul
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