TJSC 2015.088179-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE EXTRATOS. APLICAÇÃO DE MULTA. INVIABILIDADE. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.333.988/SP. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088179-8, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE EXTRATOS. APLICAÇÃO DE MULTA. INVIABILIDADE. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.333.988/SP. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088179-8, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a)
:
Cláudio Barreto Dutra
Comarca
:
Rio do Sul
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