TJSC 2015.088207-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE AO RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO (HOMOLOGOU O CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL) E CONDENOU AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS "PRO RATA" E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (R$600,00 PARA CADA ADVOGADO), VEDADA A COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, NOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. LIMITE TEMPORAL DOS RENDIMENTOS QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA FASE DE CONHECIMENTO ARBITRADOS EM QUANTIA CERTA. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO ARBITRAMENTO E JUROS DA MORA DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO QUE JUSTIFICA O ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXCLUSIVAMENTE EM FAVOR DA IMPUGNANTE/AGRAVANTE, NOS TERMOS DO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.134.186/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088207-5, de Pomerode, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE AO RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO (HOMOLOGOU O CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL) E CONDENOU AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS "PRO RATA" E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (R$600,00 PARA CADA ADVOGADO), VEDADA A COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, NOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. LIMITE TEMPORAL DOS RENDIMENTOS QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA FASE DE CONHECIMENTO ARBITRADOS EM QUANTIA CERTA. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO ARBITRAMENTO E JUROS DA MORA DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO QUE JUSTIFICA O ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXCLUSIVAMENTE EM FAVOR DA IMPUGNANTE/AGRAVANTE, NOS TERMOS DO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.134.186/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088207-5, de Pomerode, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Pomerode
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