main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.088242-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. REJEIÇÃO DO INCIDENTE. MULTA DO ART. 475-J DO CPC CABÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCABÍVEIS NO CASO DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088242-2, de Brusque, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Brusque
Mostrar discussão