TJSC 2015.088242-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. REJEIÇÃO DO INCIDENTE. MULTA DO ART. 475-J DO CPC CABÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCABÍVEIS NO CASO DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088242-2, de Brusque, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. REJEIÇÃO DO INCIDENTE. MULTA DO ART. 475-J DO CPC CABÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCABÍVEIS NO CASO DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088242-2, de Brusque, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Brusque
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