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Jurisprudência


TJSC 2015.088257-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DO PÓRTICO INAUGURAL PARA SER COMPROVADO O CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO POR MEIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO QUE APARELHA O PÓRTICO INAUGURAL COM A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA EM NOME DO DEVEDOR, POR MEIO DE CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO, NA FORMA DO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI 911/69. CIENTIFICAÇÃO RECEBIDA PESSOALMENTE PELO PRÓPRIO REQUERIDO E ISENTA DE QUALQUER MÁCULA. DESNECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PEÇA PORTAL. INTERLOCUTÓRIA CASSADA. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088257-0, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Criciúma
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