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Jurisprudência


TJSC 2015.088290-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. "PALATOPLASTIA COM ENXERTO" E "CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO TOTAL DE MAXILA COM ENXERTO ÓSSEO". VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A concessão da tutela antecipada tem como pressupostos a existência de prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (artigo 273 do CPC). Presentes tais requisitos o deferimento do pleito almejado, de forma antecipada, é medida que se impõe" (TJSC, AI n. 2015.043389-6, de Itajaí, rel. Des. Saul Steil, j. em 26-1-2016). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088290-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).

Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Jaraguá do Sul
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