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Jurisprudência


TJSC 2015.088296-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O ARRESTO PELO SISTEMA BACENJUD. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. DEMANDA EXPROPRIATÓRIA. PRETENSÃO DE ARRESTO PELO SISTEMA BACENJUD. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. "Nos termos da Jurisprudência desta Corte, apenas o executado validamente citado que não pagar nem nomear bens à penhora é que poderá ter seus ativos financeiros bloqueados por meio do sistema BacenJud, sob pena de violação do princípio do devido processo legal". (STJ, AgRg no REsp 1572151/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 02/03/2016). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088296-5, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Joinville
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