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Jurisprudência


TJSC 2015.088323-5 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível e recurso adesivo. Ação de indenização por danos morais. Telefonia. Manutenção de inscrição em cadastros de proteção ao crédito após acordo de pagamento da dívida. Ausência de comprovação, pela concessionária, de que providenciou a retirada do nome da consumidora dos cadastros de restrição. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Manutenção do quantum indenizatório. Honorários advocatícios. Majoração. Desprovimento do recurso da ré. Provimento parcial do recurso da autora. A indenização por danos morais é fixada por eqüidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.088323-5, da Capital - Continente, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital - Continente
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