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Jurisprudência


TJSC 2015.088424-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCESSO EXTINTO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC. ABANDONO DA CAUSA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGADA INOBSERVÂNCIA À REGRA PROCESSUAL INSERTA NO § 1º DO ART. 267 DO CPC. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO DO AUTOR, POR INTERMÉDIO DE SEU PROCURADOR PARA IMPULSIONAR O FEITO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. POSTERIOR INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA DAR IMPULSO AO FEITO. NOVA AUSÊNCIA. AMBAS INTIMAÇÕES ACOMPANHADAS DA ADVERTÊNCIA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO DE IMPULSO. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO STJ AO CASO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE RÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.088424-4, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Itajaí
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