TJSC 2015.088479-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E CANCELOU A DISTRIBUIÇÃO COM BASE NOS ARTS. 295, VI E 257, AMBOS DO CPC/1973. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. OPORTUNIZADA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. EXEGESE DO ART. 76, §2º, I, ART. 104, ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.088479-4, de São João Batista, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E CANCELOU A DISTRIBUIÇÃO COM BASE NOS ARTS. 295, VI E 257, AMBOS DO CPC/1973. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. OPORTUNIZADA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. EXEGESE DO ART. 76, §2º, I, ART. 104, ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.088479-4, de São João Batista, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rodrigo Vieira de Aquino
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
São João Batista
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