TJSC 2015.088525-3 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO RESTRITIVO APÓS A QUITAÇÃO DE PARCELA - CAUSA DE PEDIR ADSTRITA À CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - ANÁLISE QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, POR NÃO ABORDAR QUESTÃO DE DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, EMPRESARIAL OU FALIMENTAR - PRECEDENTES - EXEGESE DO ART. 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, BEM COMO DO INCISO I, ITEM 5, DA "DEFINIÇÃO CONJUNTA" DE 18-12-2000, TODOS DESTE TRIBUNAL - RECLAMOS NÃO CONHECIDOS - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.088525-3, de Urussanga, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO RESTRITIVO APÓS A QUITAÇÃO DE PARCELA - CAUSA DE PEDIR ADSTRITA À CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - ANÁLISE QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, POR NÃO ABORDAR QUESTÃO DE DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, EMPRESARIAL OU FALIMENTAR - PRECEDENTES - EXEGESE DO ART. 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, BEM COMO DO INCISO I, ITEM 5, DA "DEFINIÇÃO CONJUNTA" DE 18-12-2000, TODOS DESTE TRIBUNAL - RECLAMOS NÃO CONHECIDOS - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.088525-3, de Urussanga, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Valter Domingos de Andrade Júnior
Relator(a)
:
Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca
:
Urussanga
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