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Jurisprudência


TJSC 2015.088587-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. FORNECIMENTO DOS BOLETOS PARA QUITAÇÃO INTEGRAL E ANTECIPADA DOS CONTRATOS DEFERIDO. DECISÃO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS REJEITADOS. INCONFORMISMO DA AUTORA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO MORAL SUPORTADO. SUPOSTOS PREJUÍZOS A SEREM VERIFICADOS EM PERDAS E DANOS. ATO ILÍCITO DESCONFIGURADO. NECESSIDADE DE PROVA DA OFENSA À HONRA. ABALO MORAL QUE NÃO SE PRESUME. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. DECISÃO HÍGIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.088587-5, de Blumenau, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Blumenau
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