main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.088606-6 (Acórdão)

Ementa
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. AGENTES PRISIONAIS. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL PREENCHIDOS. DIREITO AO RECEBIMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. "O STF, nos autos do RE n. 609.403, já se posicionou no sentido de que os servidores que executem atividade de risco, tais como os integrantes da carreira policial e que, em razão disso, são aposentados voluntariamente com tempo inferior àquele ditado pela alínea 'a', do § 1º, do art. 40, CRFB/88, possuem direito a percepção do abono de permanência criado pela EC n. 41/03, ao argumento de que, em essência, não existe distinção entre a aposentadoria voluntária comum e à voluntária especial, sob pena de injustificado discrímen" (AC n. 2012.092389-1, da Capital, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 18-3-2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.088606-6, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
Mostrar discussão