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Jurisprudência


TJSC 2015.088648-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA E ALIMENTOS. ACORDO HOMOLOGADO NA ORIGEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088648-2, de Trombudo Central, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Raphael Mendes Barbosa
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Trombudo Central
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