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Jurisprudência


TJSC 2015.088671-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO N. 04/06 - CM. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE CONTENHA INDICATIVOS DA CARÊNCIA FINANCEIRA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO. EXIGÊNCIA JUDICIAL DO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PARA A PURGA DA MORA. MERA REITERAÇÃO DE ANTERIOR DECISÃO, ESTA NÃO COMBATIDA A TEMPO E MODO. INVIABILIDADE DE REABERTURA DO PRAZO RECURSAL. EFEITOS DA PRECLUSÃO TEMPORAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. CONSTATAÇÃO, ADEMAIS, DA NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. RECURSO ESPECIAL 1.418.593/MS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969, AOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, CONFORME A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.043, DE 13.11.2014. PURGA DA MORA INEFICAZ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088671-2, de Tubarão, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Tubarão
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