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Jurisprudência


TJSC 2015.088709-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CONTRA MAGISTRADO. DECISÃO A QUO QUE REJEITOU LIMINARMENTE O PROCESSAMENTO DO INCIDENTE, DETERMINANDO SEU ARQUIVAMENTO. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO MAGISTRADO EXCEPTO PARA JULGAR O INCIDENTE OPOSTO CONTRA SI PRÓPRIO. MATÉRIA AFETA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXEGESE DOS ARTIGOS 313 E 314 DO CPC/1973. MANIFESTAÇÃO JUDICIAL QUE SE LIMITA A RECONHECER OU NÃO A SUSPEIÇÃO, DANDO AS SUAS RAZÕES E REMETENDO OS AUTOS AO TRIBUNAL, ACOMPANHADAS DE DOCUMENTO E DE ROL DE TESTEMUNHAS, SE HOUVER. DECISÃO REVERTIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088709-9, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Lages
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