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Jurisprudência


TJSC 2015.088713-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL MINORATÓRIA. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. LIMINAR. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO. POSSIBILIDADES. DIMINUIÇÃO. ANEMIA PROBATÓRIA. ALTERAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. - A alegação de piora na situação financeira, desprovida de prova bastante para comprovar tal quadro, não é suficiente à almejada diminuição, mormente quando o alimentante não comprova sua renda mensal ou o alegado decréscimo em suas possibilidades, de modo que deve ser mantido o quantum alimentar, estabelecido consensualmente, aliás, há pouco mais de 1 (um) ano e 3 (três) meses. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088713-0, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-02-2016).

Data do Julgamento : 29/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Jesus Soares de Souza
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Criciúma
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