TJSC 2015.088744-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA DEVEDORA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS INDICANDO O DESVIO DE FINALIDADE OU A CONFUSÃO PATRIMONIAL. CONDIÇÕES INSUFICIENTES PARA AUTORIZAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. ARTIGOS 50 E 1.052 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E ARTIGO 10 DO DECRETO N. 3.708, DE 10.1.1919. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088744-6, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA DEVEDORA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS INDICANDO O DESVIO DE FINALIDADE OU A CONFUSÃO PATRIMONIAL. CONDIÇÕES INSUFICIENTES PARA AUTORIZAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. ARTIGOS 50 E 1.052 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E ARTIGO 10 DO DECRETO N. 3.708, DE 10.1.1919. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088744-6, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Criciúma
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