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Jurisprudência


TJSC 2015.088786-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE PORTADORA DE ASMA MISTA (CID 10 J45.8). PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM OS FÁRMACOS NOEX 32 MCG, AEROLIN SPRAY 100 MCG E HIXIZINE 25 MG. PEDIDOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. PERÍCIA QUE APONTOU A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO HIXIZINE 25 MG POR ALTERNATIVAS DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICA. CONTRA-INDICAÇÃO DO PROFISSIONAL QUE ACOMPANHA O QUADRO CLÍNICO DA PACIENTE, O QUAL, ALIÁS, É ATRELADO AO PRÓPRIO SUS. NECESSIDADE DA MEDICAÇÃO EXCEPCIONAL EVIDENCIADA. REFORMA DA SENTENÇA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. "'Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo)' (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos). "'Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde' (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz)" (AC n. 2013.052535-1, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 17-6-2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.088786-2, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Urussanga
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