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Jurisprudência


TJSC 2015.088862-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. AVENÇA QUE TRAZ EM SEU BOJO A TAXA MENSAL E A ANUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA VERIFICADA. SÚMULAS N.º 539 E N.º 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PLEITO EM DOBRO. DESCABIMENTO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR EM CAUSAS DE NATUREZA SIMILAR. PROVIMENTO DO RECURSO PARA FIXAR A VERBA HONORÁRIA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). COMPENSAÇÃO VEDADA. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. EXEGESE DO ART. 23 DA LEI FEDERAL n. 8.906/94. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.088862-0, da Capital - Bancário, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Capital - Bancário
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