TJSC 2015.088916-5 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Ordem de exibição desatendida. Presunção de veracidade aplicada. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Tema precluso. Prescrição. Inocorrência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à demanda anterior. Indenização por perdas e danos. Ausente interesse neste tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.088916-5, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Ordem de exibição desatendida. Presunção de veracidade aplicada. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Tema precluso. Prescrição. Inocorrência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à demanda anterior. Indenização por perdas e danos. Ausente interesse neste tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.088916-5, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Palhoça
Mostrar discussão