TJSC 2015.088926-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL QUE FOI DECLARADO DESERTO EM RAZÃO DA PARTE NÃO SER BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA E DO NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO (AUTOS N. 0810033-50.2013.8.24.0023), QUE, POSTERIORMENTE, FORAM RECEBIDOS COMO CONTESTAÇÃO À PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE JUSTIFICAR A REVOGAÇÃO DA BENESSE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AGRAVADO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA, SEM PREJUÍZO DE POSTERIOR REVOGAÇÃO, MEDIANTE A SUPERVENIÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS DE PROVA ACERCA DA CAPACIDADE FINANCEIRA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088926-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL QUE FOI DECLARADO DESERTO EM RAZÃO DA PARTE NÃO SER BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA E DO NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO (AUTOS N. 0810033-50.2013.8.24.0023), QUE, POSTERIORMENTE, FORAM RECEBIDOS COMO CONTESTAÇÃO À PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE JUSTIFICAR A REVOGAÇÃO DA BENESSE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AGRAVADO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA, SEM PREJUÍZO DE POSTERIOR REVOGAÇÃO, MEDIANTE A SUPERVENIÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS DE PROVA ACERCA DA CAPACIDADE FINANCEIRA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088926-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Giuliano Ziembowicz
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Capital - Bancário
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