TJSC 2015.088936-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DECISÃO QUE, DIANTE DO PLEITO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA FORMULADO PELO CREDOR, LIMITOU-SE A DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AUSÊNCIA DE INDICATIVO DE MANIFESTO E FLAGRANTE ERRO NA CONTA ELABORADA QUE NÃO JUSTIFICA O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. VALOR RECLAMADO QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A NATUREZA DA LIDE E O DIREITO DEBATIDO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO § 3º DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AGRAVANTE QUE TEM, AINDA, A OPORTUNIDADE DE ARGUIR O EXCESSO DE EXECUÇÃO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088936-1, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DECISÃO QUE, DIANTE DO PLEITO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA FORMULADO PELO CREDOR, LIMITOU-SE A DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AUSÊNCIA DE INDICATIVO DE MANIFESTO E FLAGRANTE ERRO NA CONTA ELABORADA QUE NÃO JUSTIFICA O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. VALOR RECLAMADO QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A NATUREZA DA LIDE E O DIREITO DEBATIDO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO § 3º DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AGRAVANTE QUE TEM, AINDA, A OPORTUNIDADE DE ARGUIR O EXCESSO DE EXECUÇÃO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088936-1, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Santa Rosa do Sul
Mostrar discussão