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Jurisprudência


TJSC 2015.089006-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DESPACHO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, A FIM DE QUE A PARTE AUTORA INDICASSE, DE FORMA CLARA, AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE ENTENDE ABUSIVAS E QUE PRETENDE REVISAR. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO E DE CONTEÚDO LESIVO. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089006-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Capital - Bancário
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