TJSC 2015.089006-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DESPACHO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, A FIM DE QUE A PARTE AUTORA INDICASSE, DE FORMA CLARA, AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE ENTENDE ABUSIVAS E QUE PRETENDE REVISAR. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO E DE CONTEÚDO LESIVO. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089006-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DESPACHO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, A FIM DE QUE A PARTE AUTORA INDICASSE, DE FORMA CLARA, AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE ENTENDE ABUSIVAS E QUE PRETENDE REVISAR. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO E DE CONTEÚDO LESIVO. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089006-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leone Carlos Martins Junior
Relator(a)
:
Tulio Pinheiro
Comarca
:
Capital - Bancário
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