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Jurisprudência


TJSC 2015.089026-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO QUE FOI REJEITADA, HOMOLOGANDO-SE OS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. EMPRESA DE TELEFONIA QUE APRESENTOU O CÁLCULO DO CONTRATO N. 20483202, DE TITULARIDADE DO AGRAVADO PAULO, UTILIZANDO O VALOR CAPITALIZADO QUE É INDICADO NA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO. VALOR CAPITALIZADO, CONTUDO, QUE NÃO SE CONFUNDE COM O INTEGRALIZADO. ELABORAÇÃO DO CÁLCULO QUE DEVE OBSERVAR O VALOR ENCONTRADO NA "PLANILHA PARA CÁLCULO DA DIFERENÇA DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - BRT", ELABORADA PELA ASSESSORIA DE CUSTAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, VIGENTE À ÉPOCA DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, E QUE FOI UTILIZADO PELA CONTADORIA JUDICIAL E APLAUDIDO PELO AGRAVADO PAULO. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DO TRIMESTRE EM QUE OCORREU A INTEGRALIZAÇÃO, EM RELAÇÃO AO ACIONISTA PAULO. CÁLCULO DA CONTADORIA QUE CONTEMPLOU O "VPA" DA TELEBRÁS S/A NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, QUE CORRESPONDE AO MÊS DA ASSINATURA DO CONTRATO (JANEIRO DE 1986), CONFORME O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. ELABORAÇÃO DA CONTA QUE OBSERVOU OS CRITÉRIOS DA PLANILHA PARA CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES, DA ASSESSORIA DE CUSTAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, CUJA UTILIZAÇÃO FOI RECOMENDADA A TODOS OS CONTADORES JUDICIAIS, MEDIANTE O COMUNICADO N. 67/CGJ. INDENIZAÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS QUE É APURADA COM BASE NO "VALOR" DAS AÇÕES, NOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO. CÁLCULO DOS RENDIMENTOS QUE TEM POR LIMITE O TRÂNSITO EM JULGADO, CONFORME A ORIENTAÇÃO ADVINDA DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089026-1, de Laguna, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).

Data do Julgamento : 07/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Laguna
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