TJSC 2015.089041-2 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Ordem de exibição do contrato. Insurgência da empresa de telefonia. Vinda necessária. Desatendimento. Consequência. Presunção de veracidade. Pedido de homologação de cálculos. Inovação recursal. Multa por litigância de má-fé. Ausente interesse neste tema. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089041-2, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Ordem de exibição do contrato. Insurgência da empresa de telefonia. Vinda necessária. Desatendimento. Consequência. Presunção de veracidade. Pedido de homologação de cálculos. Inovação recursal. Multa por litigância de má-fé. Ausente interesse neste tema. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089041-2, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Simone Boing Guimarães
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São José
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