TJSC 2015.089136-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. DETERMINAÇÃO PARA EMENDAR A INICIAL E ACOSTAR O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ALEGAÇÃO DE EXTRAVIO. DEMAIS DOCUMENTOS QUE VIABILIZAM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ART. 320, DO CPC/15 CUMPRIDO. EXTINÇÃO PREMATURA. SENTENÇA CASSADA. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089136-6, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. DETERMINAÇÃO PARA EMENDAR A INICIAL E ACOSTAR O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ALEGAÇÃO DE EXTRAVIO. DEMAIS DOCUMENTOS QUE VIABILIZAM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ART. 320, DO CPC/15 CUMPRIDO. EXTINÇÃO PREMATURA. SENTENÇA CASSADA. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089136-6, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Criciúma
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