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Jurisprudência


TJSC 2015.089178-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO PELA EMPRESA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO NÃO FIRMADO PELA APELADA. DOCUMENTOS DA AUTORA CLONADOS. EMPRESA QUE NÃO AGIU COM O DEVIDO ZELO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICAÇÃO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAÇÃO. Ao fornecedor não cabe eximir-se de culpa por prejuízo sofrido pelo consumidor devido a sua conduta, por mais que sustente ter agido de boa-fé ou vítima de suposto falsário, a sua falta de zelo ao não conferir adequadamente as informações geram o dever de indenizar os danos causados. VALOR INDENIZATÓRIO. PLEITO PELA MINORAÇÃO. QUANTIA ARBITRADA DE ACORDO COM A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR MANTIDO. O valor arbitrado por danos morais deve ponderar de maneira a gerar um efeito pedagógico do ofensor e a satisfação compensatória do ofendido, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089178-2, de Indaial, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).

Data do Julgamento : 31/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Indaial
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