TJSC 2015.089224-1 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Laudo pericial homologado. Saldo zero. Insurgência da autora. Nulidade da decisão recorrida. Fundamentação insuficiente. Contrato de participação financeira. Exibição necessária. Sentença desconstituída. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089224-1, de Taió, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Laudo pericial homologado. Saldo zero. Insurgência da autora. Nulidade da decisão recorrida. Fundamentação insuficiente. Contrato de participação financeira. Exibição necessária. Sentença desconstituída. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089224-1, de Taió, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Espíndola Berndt
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Taió
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