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Jurisprudência


TJSC 2015.089259-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL POSITIVADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com esteio no sobreprincípio da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque, no caso concreto, impõe-se a sua manutenção, pois observado o parâmetro rotineiro deste órgão ancilar. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089259-5, de Navegantes, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Murilo Leirião Consalter
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Navegantes
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