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Jurisprudência


TJSC 2015.089313-3 (Acórdão)

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAIÓPOLIS. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS EM GRAU MÉDIO. VERBA JÁ PAGA PELO ENTE FEDERATIVO. O adicional de insalubridade constitui-se verba indenizatória, devida por força da efetiva exposição aos agentes prejudiciais à saúde, a ser pago pela municipalidade nos períodos em que o servidor exerceu suas atividades expostas aos agentes nocivos. Comprovado pelo Município que efetuou o pagamento do adicional no período invocado, a improcedência do pedido no ponto deve ser mantida. BASE DE CÁLCULO. LEI MUNICIPAL N. 62/2002-A QUE FIXOU COMO BASE DE CÁLCULO O SALÁRIO MÍNIMO DA REGIÃO (ART. 6º). SÚMULA VINCULANTE N. 4 QUE VEDA A UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO INDEXADOR. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO ALTERAR A BASE DE CÁLCULO ESTABELECIDO POR LEI. O teor da Súmula Vinculante n. 4, ao dispor que "salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial" deixa inequívoca a intenção jurisprudencial de proibição do salário mínimo como indexador de reajuste. Contudo, é certo que a substituição do índice então utilizado implicaria permitir que o Poder Judiciário funcionasse, no caso, como claro legislador positivo, prática essa vedada em atenção ao princípio da separação dos poderes. Sendo assim, para equacionar a questão, a jurisprudência desta Corte, com base no entendimento sufragado no STF, firmou o posicionamento de que, até que sobrevenha lei municipal alterando referido parâmetro e com o intuito de não acarretar prejuízo ao servidor que logrou trabalhar em condições insalubres, deve-se permitir a incidência do regramento questionado. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089313-3, de Itaiópolis, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gilmar Nicolau Lang
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Itaiópolis
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