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Jurisprudência


TJSC 2015.089379-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INCÊNDIO OCORRIDO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTES SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL. DANOS MORAIS POSTULADOS EM DECORRÊNCIA DA DESOCUPAÇÃO EMERGENCIAL DA ÁREA PELOS MUNÍCIPES E DA EXPOSIÇÃO À FUMAÇA TÓXICA LIBERADA PELO PRODUTO. REGIÕES AFETADAS RELACIONADAS PELA DEFESA CIVIL NO FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DO DESASTRE - FIDE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FUNDAMENTADA NA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA RESIDÊNCIA DO POSTULANTE EM UMA DAS ÁREAS ATINGIDAS. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO ELABORADA NOS TERMOS DA LEI N. 7.115/1983. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS INSUFICIENTE A COMPROVAR A RESIDÊNCIA. DOCUMENTO QUE SE DESTINAVA A COMPROVAR FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA. VÍCIO PROCESSUAL NÃO VERIFICADO. DESCABIDA A EMENDA DA INICIAL. FALHA ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO. RÉPLICA LIMITADA A ARGUMENTOS DESPROVIDOS DE ELEMENTOS PROBANTES. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS INEXISTENTE. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 396 E 397 DO CPC. DESÍDIA IMPUTADA À PARTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. DOCUMENTO EXIGIDO QUE SE REVESTE DE CARÁTER MATERIAL. CARÊNCIA PROBATÓRIA QUE ACARRETA O INACOLHIMENTO DO PLEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089379-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : São Francisco do Sul
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