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Jurisprudência


TJSC 2015.089453-7 (Acórdão)

Ementa
MANUTENÇÃO DE POSSE QUE NA VERDADE CONSTITUI RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. MANUTENÇÃO DE POSSE QUE É CONSEQUÊNCIA DO DEPÓSITO DOS ALUGUÉIS E DA CONTINUAÇÃO DA RELAÇÃO LOCATÍCIA APÓS VENCIDO O PRAZO DO CONTRATO. REQUISITOS DO ART. 51 DA LEI 8.245/91 NÃO CONFIGURADOS. DECISÃO A QUO ACERTADA. O art. 51 da Lei 8.245/91 estabelece os requisitos necessários para a renovação da locação de imóvel com finalidade comercial, que devem estar presentes concomitantemente: contrato escrito e por prazo determinado (I), prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos (II) e que o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos (III). Com a inexistência dos requisitos supra, não há como se pretender o reconhecimento do direito do locatário à renovação da locação e continuidade do contrato, com a consequente manutenção da posse, em análise sumária. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089453-7, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).

Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : São José
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