TJSC 2015.089467-8 (Acórdão)
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR NÃO CONCEDIDA. SUPOSTO COMODATO VERBAL ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR A VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC/73 NÃO COMPROVADOS. Quando não há provas que justifiquem a expedição de mandado liminar de posse, principalmente havendo dúvidas com relação à posse direta, no caso supostamente materializada no contrato de comodato verbal controvertido, requisito que dispõe o art. 927 do CPC/73, deve o magistrado indeferir o pedido liminar possessório e manter a situação como está para apurar com mais clareza os fatos. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089467-8, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR NÃO CONCEDIDA. SUPOSTO COMODATO VERBAL ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR A VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC/73 NÃO COMPROVADOS. Quando não há provas que justifiquem a expedição de mandado liminar de posse, principalmente havendo dúvidas com relação à posse direta, no caso supostamente materializada no contrato de comodato verbal controvertido, requisito que dispõe o art. 927 do CPC/73, deve o magistrado indeferir o pedido liminar possessório e manter a situação como está para apurar com mais clareza os fatos. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089467-8, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Capital
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