TJSC 2015.089476-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU EM PARTE A PEÇA DE DEFESA E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONFORME OS VALORES APURADOS PELO PERITO. INSURGÊNCIA DA RÉ. PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO. DEVEDORA QUE SUSCITA: (A) A INCORREÇÃO NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO UTILIZADO NO AJUSTE PEX 18401505; (B) O EQUÍVOCO NA DESCONSIDERAÇÃO DOS GRUPAMENTOS ACIONÁRIOS HAVIDOS NO PERÍODO COMPUTADO; (C) A ADOÇÃO DE VALOR DIVERSO A TÍTULO DE MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES PROVENIENTES DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PCTI 00301400 E PCTI 04202003; (D) A INCIDÊNCIA DA COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS RELATIVOS À TELEBRÁS S.A. QUANTO AO CONTRATO PEX 18401505; (E) A NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE OS DIVIDENDOS APURADOS NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PEX 18401505 SÃO CONDIZENTES À TELEBRÁS S.A. TESES QUE NÃO FORAM VERTIDAS QUANDO DO OFERECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CREDOR QUE AO DEFLAGRAR A FASE EXECUTIVA, APRESENTA DE FORMA CLARA E INEQUÍVOCA OS PARÂMETROS E VALORES QUE SERVIRAM DE BASE PARA A CONFECÇÃO DO SEU CÁLCULO. OPORTUNIDADE DE CONTRADITAR OS CRITÉRIOS EMPREGADOS PARA SE APURAR O QUANTUM DEBEATUR QUE NÃO FOI UTILIZADA PELA REQUERIDA. EXECUTADA QUE SOMENTE IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO PERITO, EM MOMENTO SUBSEQUENTE. VERSÕES ULTERIORMENTE EXTERNADAS QUE PODERIAM SER ADUZIDAS QUANDO DA IMPUGNAÇÃO, MAS NÃO O FORAM. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NO TEMPO E MODO DEVIDOS QUE COMPORTA O FENÔMENO DA PRECLUSÃO. ÓBICE DE CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO QUE RESULTA COGENTE. REBELDIA NÃO DEBULHADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089476-4, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU EM PARTE A PEÇA DE DEFESA E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONFORME OS VALORES APURADOS PELO PERITO. INSURGÊNCIA DA RÉ. PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO. DEVEDORA QUE SUSCITA: (A) A INCORREÇÃO NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO UTILIZADO NO AJUSTE PEX 18401505; (B) O EQUÍVOCO NA DESCONSIDERAÇÃO DOS GRUPAMENTOS ACIONÁRIOS HAVIDOS NO PERÍODO COMPUTADO; (C) A ADOÇÃO DE VALOR DIVERSO A TÍTULO DE MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES PROVENIENTES DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PCTI 00301400 E PCTI 04202003; (D) A INCIDÊNCIA DA COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS RELATIVOS À TELEBRÁS S.A. QUANTO AO CONTRATO PEX 18401505; (E) A NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE OS DIVIDENDOS APURADOS NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PEX 18401505 SÃO CONDIZENTES À TELEBRÁS S.A. TESES QUE NÃO FORAM VERTIDAS QUANDO DO OFERECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CREDOR QUE AO DEFLAGRAR A FASE EXECUTIVA, APRESENTA DE FORMA CLARA E INEQUÍVOCA OS PARÂMETROS E VALORES QUE SERVIRAM DE BASE PARA A CONFECÇÃO DO SEU CÁLCULO. OPORTUNIDADE DE CONTRADITAR OS CRITÉRIOS EMPREGADOS PARA SE APURAR O QUANTUM DEBEATUR QUE NÃO FOI UTILIZADA PELA REQUERIDA. EXECUTADA QUE SOMENTE IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO PERITO, EM MOMENTO SUBSEQUENTE. VERSÕES ULTERIORMENTE EXTERNADAS QUE PODERIAM SER ADUZIDAS QUANDO DA IMPUGNAÇÃO, MAS NÃO O FORAM. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NO TEMPO E MODO DEVIDOS QUE COMPORTA O FENÔMENO DA PRECLUSÃO. ÓBICE DE CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO QUE RESULTA COGENTE. REBELDIA NÃO DEBULHADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089476-4, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Rio do Sul
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