TJSC 2015.089478-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. JUÍZO QUE ACOLHE EM PARTE A IMPUGNAÇÃO COM HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DO PERITO. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS. LEGITIMIDADE DA CONCESSIONÁRIA EXECUTADA JÁ RECONHECIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. VALORAÇÃO DAS AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DA COTAÇÃO PELAS AÇÕES DA TELEBRÁS. DIVIDENDOS DECORRENTES DA CONDENAÇÃO. MULTA DO 475-J DO CPC. ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO NÃO SE CONFUNDE COM DEPÓSITO PARA FINS DE RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089478-8, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. JUÍZO QUE ACOLHE EM PARTE A IMPUGNAÇÃO COM HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DO PERITO. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS. LEGITIMIDADE DA CONCESSIONÁRIA EXECUTADA JÁ RECONHECIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. VALORAÇÃO DAS AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DA COTAÇÃO PELAS AÇÕES DA TELEBRÁS. DIVIDENDOS DECORRENTES DA CONDENAÇÃO. MULTA DO 475-J DO CPC. ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO NÃO SE CONFUNDE COM DEPÓSITO PARA FINS DE RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089478-8, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Rio do Sul
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