TJSC 2015.089482-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL NO CARTÓRIO PARA APOSIÇÃO DO CARIMBO PADRONIZADO DE VINCULAÇÃO AO PROCESSO DIGITAL. INCONFORMISMO DO BANCO REQUERENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CÓPIA DO CONTRATO JUNTADA AOS AUTOS POSSUI PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUE SÓ PODE SER IMPUGNADA PELO DEVEDOR. DISPENSA DO DEPÓSITO DA CÁRTULA NO CARTÓRIO ANTE O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO POR ESTA CORTE ATRAVÉS DA CIRCULAR N. 192/CGJ. CONTUDO, NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CÉDULA DE CRÉDITO ORIGINAL PARA APOSIÇÃO DO CARIMBO PADRONIZADO. AUSÊNCIA DO CARIMBO NA CÓPIA JUNTADA AOS AUTOS. DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA CÁRTULA MANTIDA. RAZÃO NÃO PROVIDA. "Não obstante a necessidade de exibição da cártula em Juízo, esta Segunda Câmara de Direito Comercial, refluindo do posicionamento outrora adotado, deliberou pela desnecessidade de depósito da cédula de crédito bancário, em se tratando de processo judicial em trâmite por meio eletrônico, bastando tão somente, para fins de impedir a transferência do crédito, a aposição, no aludido documento, do carimbo padronizado "modelo 45", por intermédio do qual se vinculará o título ao litígio em trâmite, permanecendo a cártula em poder da parte credora (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054708-5, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 26.01.2016). PLEITO DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CÁRTULA ORIGINAL. DESNECESSIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 10 (DEZ) DIAS QUE SE MOSTRA ADEQUADO A COMPLEXIDADE DA DETERMINAÇÃO. PRAZO ESTIPULADO DE ACORDO COM O ARTIGO 284 DO CÓDIGO BUZAID. PEDIDO DESPROVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089482-9, de Garuva, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL NO CARTÓRIO PARA APOSIÇÃO DO CARIMBO PADRONIZADO DE VINCULAÇÃO AO PROCESSO DIGITAL. INCONFORMISMO DO BANCO REQUERENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CÓPIA DO CONTRATO JUNTADA AOS AUTOS POSSUI PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUE SÓ PODE SER IMPUGNADA PELO DEVEDOR. DISPENSA DO DEPÓSITO DA CÁRTULA NO CARTÓRIO ANTE O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO POR ESTA CORTE ATRAVÉS DA CIRCULAR N. 192/CGJ. CONTUDO, NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CÉDULA DE CRÉDITO ORIGINAL PARA APOSIÇÃO DO CARIMBO PADRONIZADO. AUSÊNCIA DO CARIMBO NA CÓPIA JUNTADA AOS AUTOS. DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA CÁRTULA MANTIDA. RAZÃO NÃO PROVIDA. "Não obstante a necessidade de exibição da cártula em Juízo, esta Segunda Câmara de Direito Comercial, refluindo do posicionamento outrora adotado, deliberou pela desnecessidade de depósito da cédula de crédito bancário, em se tratando de processo judicial em trâmite por meio eletrônico, bastando tão somente, para fins de impedir a transferência do crédito, a aposição, no aludido documento, do carimbo padronizado "modelo 45", por intermédio do qual se vinculará o título ao litígio em trâmite, permanecendo a cártula em poder da parte credora (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054708-5, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 26.01.2016). PLEITO DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CÁRTULA ORIGINAL. DESNECESSIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 10 (DEZ) DIAS QUE SE MOSTRA ADEQUADO A COMPLEXIDADE DA DETERMINAÇÃO. PRAZO ESTIPULADO DE ACORDO COM O ARTIGO 284 DO CÓDIGO BUZAID. PEDIDO DESPROVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089482-9, de Garuva, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Flávia Maéli da Silva Baldissera
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Garuva
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